Obrigações Ambientais: conheça as principais!

Se as atividades da sua empresa impactam negativamente o ecossistema, é necessário cumprir as obrigações ambientais. Em um cenário onde a preservação do meio ambiente se torna cada vez mais crucial, as obrigações ambientais desempenham um papel fundamental na gestão de recursos naturais.

Entre essas obrigações estão a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DRS), o Registro do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e a renovação de licenças ambientais, cada uma com prazos e requisitos específicos.

Vamos explorar essas obrigações em detalhes, destacando a importância de cada uma para a proteção ambiental e a conformidade legal das atividades empresariais.

O que são obrigações ambientais?

As obrigações ambientais são regras que as empresas precisam seguir para não prejudicar o meio ambiente. Elas envolvem a responsabilidade de monitorar e controlar os impactos de suas atividades.

Essas obrigações são estabelecidas por meio de leis, regulamentos e normas ambientais que garantem a proteção do nosso meio ambiente.

Muitas dessas obrigações precisam ser realizadas anualmente, assegurando um monitoramento contínuo e uma atuação responsável por parte das empresas.

Entre as principais responsabilidades dessas empresas estão:

  • Licenciamento ambiental: autorizações para realizar atividades que possam impactar o meio ambiente
  • Avaliação de impacto ambiental (AIA): realizar estudos de impacto antes de iniciar projetos que possam afetar o meio ambiente.
  • Gestão de resíduos: práticas corretas de manejo, tratamento e descarte de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
  • Controle de poluição: adotar medidas preventivas para controlar e reduzir os impactos ambientais.
  • Conservação de recursos naturais: utilizar recursos naturais de forma sustentável.
  • Responsabilidades sociais corporativas: integrar práticas sustentáveis e de responsabilidade social nas operações empresariais.
  • Educação e conscientização ambiental: promover programas de educação e conscientização ambiental para funcionários, comunidades e o público em geral.
  • Recuperação de áreas degradadas: recuperação de áreas degradadas ou contaminadas

A seguir, vamos apresentar o calendário das principais obrigações ambientais, pois é importante cumprir os prazos e requisitos relacionados à legislação ambiental.

Calendário de obrigações ambientais

O calendário de obrigação é uma ferramenta que ajuda nas organizações das empresas, garantindo que todas as ações necessárias sejam realizadas no tempo correto.

Se as obrigações ambientais não forem cumpridas, a empresa pode sofrer algumas penalidades como:

  • multas e penalidades,
  • processos judiciais,
  • suspensão de atividades,
  • perda de licença e
  • danos à reputação.

Declaração anual de resíduos sólidos (DRS)

A DRS é um documento que comprova os resíduos gerados ao longo do ano por empresas, comércios e indústrias. Esta é uma declaração fundamental para o monitoramento e a gestão ambiental adequada dos resíduos. ges

Prazo: até 31 de março de cada ano.

Para mais informações sobre DRS: https://sinir.gov.br/

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

O RAPP (Registro de Atividades Potencialmente Poluidoras) tem o objetivo de monitorar e controlar as atividades de empresas que possam gerar impactos ambientais significativos, garantindo a proteção e preservação do meio ambiente.

Dessa forma, é requerido que as empresas preparem um relatório detalhando todas as suas atividades que possam impactar o meio ambiente.

Prazo: até 31 de março de cada ano.

Saiba como preencher corretamente o RAPP

Renovação de licenças ambientais

A renovação de licenças ambientais é fundamental para garantir que as empresas operem dentro das normas legais estabelecidas, assegurando conformidade com regulamentações ambientais. Se a sua empresa é do estado de São Paulo, realize a consulta gratuitamente em nossa plataforma.

Além de ser uma obrigação legal, a renovação reflete o compromisso com a gestão sustentáve, minimizando os impactos negativos ao meio ambiente e protegendo os recursos naturais. Essa prática não só fortalece a credibilidade da empresa em termos de responsabilidade ambiental, mas também proporciona segurança jurídica ao evitar penalidades associadas à falta de licenciamento adequado.

Prazos:

Licença por Adesão: dois anos para a primeira licença e a partir da primeira renovação renovar são 5 anos;

Licença Ambiental Simplificada - LAS: prazo de 10 anos

Licença Prévia - LP: prazo de 5 anos

Licença de Instalação - LI: prazo de 2 anos anos

Licença de Operação - LO: prazo mínimo 4 anos, máximo 10 (dez) anos.

Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual DLAE: prazo de 10 anos

Relatório de protocolo de Montreal

O Relatório de Protocolo de Montreal é um documento crucial que visa monitorar e controlar as substâncias que são responsáveis pela destruição da camada de ozônio.

Algumas substâncias químicas que são controladas:

  • Clorofluorcarbonos (CFCs);
  • Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)
  • Halons;
  • Brometo de metila;
  • Tetracloreto de carbono (CTC);
  • Metilclorofórmio;
  • Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs); e
  • Hidrofluorcarbonos (HFCs).

Prazo: 30 de março anualmente

Mais informações: Protocolo de Montreal — Ibama

Relatório de emissão de gases de efeito estufa

O relatório de emissão de gases de efeito estufa é um documento essencial que detalha a quantidade de gases como dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N20) liberados para a atmosfera por uma empresa ou uma entidade durante um período específico.

Prazo: 31 de março

Saiba mais: SEEG

Apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA

A apresentação do Ato Declaratório ambiental além de garantir a proteção ambiental, as áreas rurais se beneficiam com redução de até 100% do Imposto sobre a propriedade territorial rural, a declaração é realizada junto ao Ibama.

Esse benefício só é concedido àqueles que protegem:

  • As áreas de preservação,
  • Áreas declaradas de interesse ecológico,
  • Áreas cobertas por florestas Nativa e
  • Reservatório de Usinas Hidrelétricas.

Prazo: 1 de janeiro a 30 de setembro

Saiba mais: Ato Declaratório Ambiental (ADA) — Ibama

Como a Amplar pode te ajudar?

A Amplar Gestão Sustentável está pronta para oferecer todo o suporte necessário para que sua empresa cumpra suas obrigações ambientais, garantindo que suas atividades estejam alinhadas com as melhores práticas de sustentabilidade e conformidade legal.

Ana Cláudia Oliveira

CEO Amplar Gestão Sustentável e Mundo Recicladores.

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