RAPP Ibama: sua empresa precisa?

Indústrias de diversos ramos precisam cumprir com as diretrizes do Ibama, incluindo a obrigação de preencher o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). No texto a seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o RAPP, damos algumas dicas, discutimos as implicações de não cumprir essas responsabilidades e sobre as novas diretrizes. Boa leitura!

O que é RAPP do Ibama?

O RAPP é um relatório anual de atividades empresariais potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Em outras palavras, neste relatório as empresas estão comprometidas em incluir todas as suas atividades que prejudicam o meio ambiente. Com isso o objetivo do RAPP é desempenhar um papel crucial na proteção do ecossistema.

Além de uma garantia de proteção ao meio ambiente, as informações fornecidas neste relatório colaboram com os procedimentos de fiscalização, sendo uma obrigação vinculada à Taxa de Controle Fiscal Ambiental (TCFA).

Como emitir o RAPP do Ibama?

O preenchimento e entrega do RAPP são obrigatórios (para diversas atividades), sujeitos a multas caso não sejam realizados. A seguir, mostraremos rapidamente os direcionamentos corretos para emitir o RAPP Ibama.

Quem deve emitir o RAPP Ibama?

Empresas que recolhem a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que praticam atividades que podem poluir o meio ambiente e que exploram recursos naturais (CTF/APP).

Veja a seguir a lista de alguns setores de empresas que precisam emitir o RAPP.

  • Mineração
  • Agropecuária
  • Siderúrgica
  • Indústria Química
  • Embalagens
  • Madeira e Papel
  • Siderurgia e Metalurgia
  • Indústria de madeira
  • Indústria do fumo
  • Indústria de plástico
  • Turismo
  • Obras civis
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Posto de Combustível
  • Entre outros

Para acessar a informação detalhada das empresas requisitadas, consulte o Anexo VIII da lei 6.938/81

Quais informações utilizar para preencher o RAPP Ibama?

O preenchimento pode ser feito por um colaborador da empresa, mas é recomendável contratar consultorias ambientais ou especialistas para executar essa tarefa, evitando assim possíveis prejuízos.

Durante o preenchimento, é importante fornecer todos os dados atualizados e verdadeiros da sua empresa referente ao último ano. Exemplo de informações pedidas: efluentes líquidos, fontes energéticas(emissões atmosféricas), matéria prima, produtos e subprodutos e resíduos sólidos.

Para iniciar o preenchimento, acesse o site do Ibama. E siga os seguintes passos

  • 1. Acesse os "Serviços Ibama"
  • 2. Vá para o menu "Meus Relatórios"
  • 3. Navegue até o submenu "RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras"
  • 4. Preencha os formulários conforme as informações requeridas.
  • 5. Após o preenchimento, na aba de relatórios, escolha "Entregar relatório/retificação".

Consequências da não emissão do RAPP

  • Deixar de emitir: multa de 20% da TCFA
  • Entrega do RAPP fora da data estipulada: a multa pode variar de R$1000,00 A R$100.000,00
  • Não apresentar informações ambientais nos prazos exigidos por lei: a multa pode variar de R$1000,00 A R$100.000,00.
  • Incluir informação falsa ou omissa: a multa pode variar de R$1500,00 A 1000.000,00

Além disso, não emitir pode afetar negativamente a imagem da empresa, transmitindo a ideia de falta de comprometimento ambiental.

RAPP Ibama 2024, novas diretrizes

Algumas mudanças do RAPP entraram em vigor em 2024 para serem declaradas em 2025. As alterações são proposta no “Projeto de Simplificação do RAPP”, com alguns temas prioritários:

  • Flora
  • Transporte de cargas perigosas
  • Exploração de recursos aquáticos vivos
  • Efluentes líquidos

As principais mudanças trazidas foram pelas instruções normativas pelo IBAMA são:

  • “Revogação dos Anexo R (Comercialização de animais/partes/produtos/subprodutos)
  • Anexo V (Relatório anual para barragens) e Anexo W (Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais)”
  • “Inclusão dos Anexo X (Atividades florestais), Anexo Y (Recursos pesqueiros) e Anexo Z (Aquicultura)”
  • “Alteração dos dados coletados pelos Anexo F (Resíduos sólidos – Gerador), Anexo N (Transporte de produtos químicos ou perigosos ou combustíveis) e Anexo U (Silvicultura)”
  • “Alteração dos formulários a serem preenchidos por atividades, de acordo com os Anexos XIX, XX, XXI, XXV e XXVI”

Para evitar prejuízos decorrentes de preenchimento incorreto, recomendamos a contratação de um especialista. A Amplar, nossa consultoria ambiental, é preparada para desempenhar essa função em benefício de sua empresa, realizando o correto preenchimento junto ao IBAMA e gerando o CTF (taxa de fiscalização).

Conte conosco para garantir conformidade e tranquilidade em relação às obrigações ambientais.

Ana Cláudia Oliveira

CEO Amplar Gestão Sustentável e Mundo Recicladores.

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